Tabela de Classificação de Acidentes de Trabalho: Típico, Trajeto e Doença

No ambiente ocupacional, compreender a classificação dos acidentes de trabalho é fundamental para preencher corretamente a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), tomar decisões preventivas e cumprir a legislação trabalhista e previdenciária.

A legislação brasileira classifica os acidentes de trabalho em três principais tipos: Acidente Típico, Acidente de Trajeto e Doença Relacionada ao Trabalho.

Por que entender a classificação dos acidentes de trabalho é tão importante?

Preenchimento correto da CAT

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é o documento oficial utilizado para informar ao INSS e aos órgãos de fiscalização sobre um acidente de trabalho ou doença ocupacional. Preencher a CAT de forma correta e de acordo com a classificação do acidente é essencial para garantir:

  • Que o trabalhador tenha acesso a benefícios previdenciários, se for o caso;
  • Que a empresa esteja em conformidade com a legislação trabalhista e previdenciária;
  • Que os dados alimentem corretamente o sistema do eSocial, evitando autuações ou inconsistências.

Erro comum: Confundir um acidente de trajeto com um acidente típico, ou registrar uma doença ocupacional como “doença comum”.


Tomada de decisões preventivas

Ao identificar o tipo de acidente, é possível traçar ações corretivas e preventivas mais eficazes, como:

  • Acidente típico → Pode indicar falhas nos procedimentos, EPI inadequado ou ausência de treinamento.
  • Acidente de trajeto → Pode revelar a necessidade de ações de conscientização sobre direção defensiva, convênios com transporte ou análise de rotas seguras.
  • Doença ocupacional → Requer medidas de ergonomia, gestão de riscos ambientais e acompanhamento periódico com o SESMT.

Com essa análise, o técnico de segurança pode agir estrategicamente e ajudar a reduzir os índices de acidentes e adoecimentos no trabalho.


Cumprimento da legislação e integridade dos dados

A legislação — como a Lei nº 8.213/1991 e as Normas Regulamentadoras (NRs) — exige que as empresas registrem corretamente os acidentes e doenças do trabalho. Além disso, o eSocial obriga o envio de informações padronizadas e estruturadas, como:

  • Tipo de acidente;
  • Agente causador;
  • Parte do corpo atingida;
  • Códigos e descrições técnicas.

Um erro ou omissão pode resultar em multa, bloqueio de benefícios e até problemas em auditorias trabalhistas.

Acidente Típico


O acidente típico é aquele que ocorre durante a jornada de trabalho ou no exercício das atividades profissionais, enquanto o colaborador está a serviço da empresa. De acordo com o artigo 19 da Lei nº 8.213/1991, esse tipo de acidente provoca lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, perda ou redução — temporária ou permanente — da capacidade para o trabalho.

Esse tipo de acidente é o mais comum e mais facilmente reconhecido no meio ocupacional. Ele ocorre diretamente nas dependências da empresa ou em locais externos, desde que o trabalhador esteja desempenhando uma atividade relacionada à sua função. Exemplos práticos incluem um pedreiro que cai do andaime enquanto executa sua tarefa, um operador que prende a mão na prensa durante a operação de uma máquina, ou ainda um eletricista que sofre um choque durante a manutenção de um equipamento.

Quando um acidente típico acontece, a empresa é obrigada a emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), mesmo que o trabalhador não precise se afastar das atividades. Caso o afastamento ultrapasse 15 dias, o empregado tem direito ao auxílio-doença acidentário (código B91) e à estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho. Além disso, o registro entra nas estatísticas do eSocial e pode impactar diretamente os indicadores de segurança e o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP).

O técnico de segurança do trabalho desempenha um papel fundamental nesses casos. É ele quem deve investigar o acidente, identificar suas causas, orientar a equipe envolvida, atualizar o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e implementar medidas corretivas para evitar recorrências. Também cabe a ele acompanhar a CAT, realizar análises de riscos e reforçar as orientações sobre uso correto de EPI e procedimentos operacionais.

Mesmo acidentes aparentemente simples devem ser registrados. Um pequeno corte ou escorregão pode evoluir para uma lesão mais grave, e se não for caracterizado desde o início como acidente de trabalho, o trabalhador pode perder seus direitos e a empresa poderá ser responsabilizada. Por isso, o registro e o acompanhamento são essenciais tanto para a segurança jurídica quanto para a saúde dos colaboradores.

Exemplos:

  • Um pedreiro que cai do andaime enquanto trabalha.
  • Um operador de máquina que prende o dedo na prensa.
  • Um eletricista que sofre choque elétrico durante a manutenção.
  • Um garçom que escorrega no salão e fratura o braço.
  • Um jardineiro que se corta gravemente ao podar uma árvore.
  • Uma camareira que torce o tornozelo enquanto sobe escadas com enxoval.

Acidente de Trajeto

O acidente de trajeto é aquele que ocorre no percurso entre a residência do trabalhador e o local de trabalho, ou vice-versa. Esse tipo de acidente também pode ocorrer no deslocamento entre diferentes locais de trabalho, desde que o trajeto esteja vinculado à atividade profissional. Apesar de ter sofrido alterações legais nos últimos anos, ele ainda é considerado um acidente de trabalho para fins de emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e outras obrigações trabalhistas.

Exemplos:

  • Um acidente de moto a caminho da empresa.
  • Um colaborador que é atropelado ao descer do ônibus próximo ao local de trabalho.
  • Uma queda de bicicleta no retorno para casa.

Não importa o meio de transporte utilizado — o importante é que o percurso esteja diretamente ligado ao vínculo empregatício e que não tenha ocorrido desvios para fins particulares.

A caracterização correta desse tipo de acidente é importante para garantir os direitos do trabalhador, principalmente no que diz respeito à estabilidade provisória, possíveis afastamentos e cobertura pelo seguro de vida empresarial, quando existente. Além disso, o acidente de trajeto deve ser incluído nas estatísticas da empresa e pode influenciar os indicadores de segurança e o dimensionamento de ações preventivas.

Para o técnico de segurança do trabalho, é fundamental orientar os colaboradores sobre os riscos associados aos deslocamentos diários, além de desenvolver campanhas educativas sobre direção defensiva, uso de equipamentos de proteção no trânsito (como capacetes e cintos de segurança) e incentivo a práticas seguras, especialmente para os que utilizam transporte próprio. Essas ações ajudam a reduzir a ocorrência desses eventos e demonstram o compromisso da empresa com a saúde e segurança mesmo fora do ambiente de trabalho.

Doença Ocupacional

A doença ocupacional é aquela adquirida ou desencadeada em função das condições de trabalho ou da exposição constante a agentes nocivos no ambiente laboral. A legislação brasileira a equipara ao acidente de trabalho, desde que haja nexo causal entre a enfermidade e a atividade exercida pelo trabalhador. Esse tipo de ocorrência deve ser tratado com a mesma seriedade dos acidentes típicos, exigindo a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e a adoção de medidas corretivas e preventivas por parte da empresa.

Existem duas categorias principais dentro da doença ocupacional:

  • doença profissional – causada diretamente pelo exercício de determinada função (como a silicose em trabalhadores de mineração)
  • doença do trabalho – causada pelas condições em que o trabalho é realizado (como LER/DORT em digitadores ou problemas psicológicos por sobrecarga e estresse).

Em ambos os casos, é necessário comprovar a relação direta entre a atividade desempenhada e a enfermidade desenvolvida.

Exemplos de doenças ocupacionais:

  • Tendinite e bursite em trabalhadores que realizam movimentos repetitivos.
  • Perda auditiva por exposição prolongada ao ruído sem proteção adequada.
  • Problemas respiratórios em profissionais expostos a poeiras ou produtos químicos.
  • Transtornos mentais relacionados ao estresse crônico ou assédio no ambiente de trabalho.

O reconhecimento de uma doença ocupacional tem implicações importantes para o trabalhador. Caso haja afastamento superior a 15 dias, ele passa a ter direito ao auxílio-doença acidentário (B91), bem como à estabilidade provisória de 12 meses após o retorno ao trabalho. Além disso, pode ter direito a reabilitação profissional ou, em casos mais graves, aposentadoria por invalidez.

Para o técnico de segurança do trabalho, o papel é ainda mais estratégico nesse contexto. É necessário mapear os riscos ocupacionais através do inventário de riscos do PGR, implementar medidas de controle (EPCs e EPIs), promover treinamentos, realizar campanhas educativas e acompanhar a saúde dos trabalhadores em conjunto com a área médica ou SESMT. Também é fundamental agir de forma proativa, identificando sinais precoces de adoecimento e ajustando os ambientes e processos para evitar que os casos se agravem.

A prevenção de doenças ocupacionais passa também por uma gestão eficaz da ergonomia, da organização do trabalho e da saúde mental dos colaboradores. Empresas que investem nesse cuidado reduzem afastamentos, melhoram a qualidade de vida dos profissionais e demonstram verdadeiro compromisso com a segurança e o bem-estar no ambiente de trabalho.

Tabela Resumo para Consulta Rápida:

Tipo de AcidenteDefiniçãoExemplo Prático
Acidente TípicoDurante a jornada ou atividades de trabalhoQueda de andaime, choque elétrico
Acidente de TrajetoNo caminho casa-trabalho ou trabalho-casaAcidente de moto indo ao trabalho
Doença Relacionada ao TrabalhoCausada pelas condições do ambiente de trabalhoTendinite, perda auditiva, doenças infecciosas

Conclusão

Como vimos, compreender e aplicar corretamente a classificação dos acidentes de trabalho — seja típico, de trajeto ou por doença ocupacional — é fundamental para uma gestão eficiente de Saúde e Segurança do Trabalho. Essa prática garante não apenas o cumprimento da legislação, mas principalmente a proteção à integridade física e aos direitos do trabalhador.

Ao identificar corretamente cada ocorrência, a empresa consegue:

  • 📄 Emitir a CAT de forma adequada e dentro dos prazos legais;
  • ⚖️ Assegurar o acesso do colaborador aos benefícios previdenciários e à estabilidade;
  • 🧾 Cumprir as obrigações do eSocial com precisão e evitar autuações;
  • 🛡️ Implementar medidas preventivas mais eficazes e direcionadas, reduzindo riscos futuros.

Ter um plano de ação bem estruturado para cada tipo de evento é um passo essencial para construir um ambiente de trabalho mais seguro, saudável e produtivo.

Sua empresa está preparada para agir corretamente em cada situação?

Aproveite este conteúdo para capacitar sua equipe, fortalecer a cultura de prevenção e envolver todos — da CIPA ao RH — no compromisso com a segurança no trabalho.

Comente abaixo como sua equipe lida com esses tipos de acidentes ou se ainda existem dúvidas sobre o tema. Vamos trocar experiências e fortalecer juntos a cultura da prevenção!

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