
CIPA – Entenda a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um dos principais instrumentos de promoção da segurança e saúde nas empresas brasileiras. Prevista na Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5), sua atuação é essencial para a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, contribuindo diretamente para a preservação da vida e da saúde dos trabalhadores.
A CIPA atua de forma preventiva e participativa, promovendo o diálogo entre empregados e empregador. Sua existência reforça a cultura de segurança dentro das organizações, tornando os trabalhadores agentes ativos na identificação de riscos e na proposição de melhorias para o ambiente de trabalho.
Sumário do conteúdo
Obrigatoriedade e Base Legal da CIPA
A constituição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio é obrigatória para todas as empresas que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com exceção do Microempreendedor Individual (MEI). Essa obrigatoriedade está prevista na Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5), que estabelece os critérios para criação, dimensionamento, funcionamento e atribuições da comissão.
A exigência legal reforça o compromisso das organizações com a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, além de assegurar o cumprimento das normas de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). O não atendimento às disposições da NR-5 pode resultar em autuações, multas e outras penalidades administrativas, além de expor a empresa a riscos legais e trabalhistas.
A comissão deve ser constituída de forma paritária, ou seja, com representantes do empregador e dos trabalhadores. Os representantes dos trabalhadores são eleitos por meio de votação secreta, garantindo liberdade de escolha e representatividade, enquanto os representantes do empregador são indicados pela empresa. Essa estrutura assegura equilíbrio nas decisões e participação ativa de ambas as partes.
Essa composição equilibrada fortalece o diálogo interno, promove maior transparência na identificação e no tratamento dos riscos e contribui para ações preventivas mais eficazes. Ao permitir que os próprios trabalhadores participem das decisões relacionadas à segurança, a CIPA se torna um instrumento fundamental para consolidar a cultura de prevenção dentro da organização.
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Qual é o objetivo da CIPA?
O objetivo central é prevenir acidentes e doenças ocupacionais, promovendo a preservação da vida e a saúde de todos os trabalhadores. Para isso, a comissão atua de forma contínua, observando as condições de trabalho e propondo medidas que reduzam ou eliminem os riscos existentes.
Além da prevenção, a comissão também tem um papel educacional importante. Ao estimular a conscientização sobre segurança, a comissão contribui para o desenvolvimento de comportamentos seguros e para a consolidação de uma cultura preventiva dentro da empresa.
Principais atribuições da CIPA (conforme a NR-5)
A NR-5 estabelece diversas responsabilidades para a CIPA, que vão desde a identificação de riscos até o acompanhamento de ações preventivas. Essas atribuições tornam a comissão uma peça-chave na gestão de segurança do trabalho.
Ao cumprir suas atribuições, ela atua como um elo entre os trabalhadores e a gestão da empresa, garantindo que os riscos sejam comunicados, analisados e tratados de forma adequada e dentro da legalidade.
1. Identificação de riscos
Uma das principais atribuições é identificar os riscos existentes nos processos de trabalho, considerando as condições reais das atividades executadas no dia a dia. Essa identificação deve abranger riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes, avaliando tanto o ambiente quanto os métodos de trabalho adotados.
A atuação da CIPA nesse processo é fundamental, pois os membros da comissão conhecem a rotina operacional e conseguem perceber situações que muitas vezes passam despercebidas pela gestão. Essa observação contínua permite antecipar problemas e propor soluções antes que ocorram acidentes ou adoecimentos ocupacionais.
Além disso, a comissão participa ativamente da elaboração e atualização do Mapa de Riscos, ferramenta visual que facilita a compreensão dos perigos presentes em cada setor. O mapa auxilia na definição de prioridades e na escolha de medidas de controle mais eficazes, tornando as ações preventivas mais assertivas e direcionadas.
2. Planejamento de ações preventivas
A CIPA deve elaborar um plano de trabalho anual, alinhado aos riscos identificados, às características da empresa e às diretrizes da NR-5. Esse planejamento organiza as ações preventivas ao longo do ano, evitando que a segurança seja tratada apenas de forma pontual ou reativa.
O plano de trabalho permite estabelecer metas, responsáveis e prazos, facilitando o acompanhamento das ações propostas. Ele também contribui para a melhoria contínua das condições de trabalho, priorizando medidas que apresentem maior impacto na redução de acidentes, na prevenção de doenças ocupacionais e no bem-estar dos trabalhadores.
3. Inspeções periódicas
As inspeções periódicas nos ambientes de trabalho fazem parte da rotina da CIPA e são essenciais para o monitoramento constante das condições de segurança. Durante essas verificações, a comissão observa instalações, equipamentos, processos e comportamentos, identificando situações de risco que possam comprometer a saúde e a integridade física dos trabalhadores.
Essas inspeções permitem a identificação precoce de falhas, evitando que pequenos problemas evoluam para acidentes graves. A atuação preventiva, nesse contexto, contribui significativamente para a redução de ocorrências e para a melhoria do ambiente laboral.
Após as inspeções, a comissão deve solicitar formalmente ao empregador a adoção de medidas corretivas, acompanhando sua implementação e avaliando a eficácia das ações adotadas. Esse acompanhamento garante que as recomendações não fiquem apenas no papel e sejam efetivamente colocadas em prática.
4. Ações educativas
A promoção de treinamentos, campanhas e ações educativas é uma atribuição essencial da CIPA. Essas iniciativas têm como objetivo conscientizar os trabalhadores sobre práticas seguras, riscos existentes e o uso correto de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs).
As ações educativas contribuem para o fortalecimento do conhecimento técnico dos colaboradores e para o engajamento coletivo na prevenção de acidentes. Campanhas internas, palestras, diálogos de segurança e ações temáticas são exemplos de estratégias que podem ser adotadas pela comissão.
Ao investir em educação e conscientização, a comissão contribui diretamente para a mudança de comportamento, reduzindo atos inseguros e fortalecendo a cultura de prevenção dentro da organização.
5. Divulgação de normas e procedimentos
A CIPA também é responsável por divulgar normas, procedimentos e orientações relacionadas à segurança e saúde no trabalho. Esse trabalho garante que os colaboradores tenham conhecimento das Normas Regulamentadoras (NRs), das políticas internas da empresa e dos procedimentos operacionais seguros.
A divulgação deve ser clara, acessível e contínua, utilizando diferentes canais de comunicação, como murais, reuniões, treinamentos e campanhas internas. Dessa forma, a informação alcança todos os trabalhadores, independentemente da função ou setor.
Uma comunicação eficiente ajuda a evitar falhas por desconhecimento, reforçando o cumprimento das exigências legais e promovendo maior conformidade com os procedimentos de segurança estabelecidos.
6. Atuação conjunta com o SESMT
Quando houver Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), a CIPA deve atuar de forma integrada, colaborando com os profissionais da área. Essa parceria fortalece as ações preventivas e melhora a gestão dos riscos ocupacionais dentro da empresa.
A atuação conjunta ocorre, por exemplo, na elaboração e atualização do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), nas inspeções de segurança e na análise de acidentes e incidentes.
Essa integração entre CIPA e SESMT permite uma abordagem mais completa da segurança do trabalho, unindo a vivência prática dos trabalhadores com o conhecimento técnico especializado.
7. Requisição de medidas preventivas
A CIPA tem o direito e o dever de solicitar ao empregador a adoção de medidas necessárias para eliminar ou reduzir os riscos existentes no ambiente de trabalho. Essas solicitações devem ser baseadas nas observações realizadas durante inspeções, análises de riscos e discussões em reuniões da comissão.
Ao requisitar medidas preventivas, ela reforça seu papel ativo na proteção dos trabalhadores e no cumprimento das normas de SST. Esse processo deve ser formalizado e acompanhado, garantindo que as recomendações sejam analisadas e implementadas de forma responsável.
Esse papel fortalece a atuação da comissão como um importante agente de prevenção, contribuindo para ambientes de trabalho mais seguros, saudáveis e em conformidade com a legislação vigente.
Composição da CIPA
A composição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) varia de acordo com o número de empregados e o grau de risco da atividade econômica da empresa, conforme estabelecido no Quadro I da Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5). Esse critério garante que a estrutura da comissão seja adequada à realidade operacional da organização, considerando a complexidade das atividades e os riscos envolvidos.
Essa proporcionalidade é fundamental para que a comisão tenha condições reais de atuar de forma eficaz. Empresas com maior número de empregados ou com atividades de maior risco exigem uma comissão mais robusta, com quantidade suficiente de membros para acompanhar os setores, identificar riscos e propor medidas preventivas de maneira contínua.
A CIPA é formada por representantes dos trabalhadores, eleitos por meio de votação secreta, e por representantes do empregador, que são indicados formalmente pela empresa. O processo eleitoral dos representantes dos empregados deve garantir ampla divulgação, liberdade de candidatura e transparência, assegurando a legitimidade da comissão.
Essa estrutura paritária assegura equilíbrio nas decisões, fortalece a participação democrática e promove maior integração entre gestão e trabalhadores. Ao reunir diferentes visões sobre o ambiente de trabalho, a CIPA se torna um espaço estratégico para o diálogo, a prevenção de acidentes e a construção de soluções coletivas voltadas à segurança e à saúde ocupacional.
Estrutura mínima da CIPA
A estrutura mínima da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é composta por cargos essenciais que garantem o seu funcionamento adequado e organizado. Entre eles estão o Presidente, o Vice-presidente, o Secretário, além dos membros titulares e suplentes, todos com responsabilidades bem definidas conforme a NR-5.
Cada função exerce um papel estratégico dentro da comissão. O Presidente é responsável por coordenar as atividades, conduzir as reuniões e representar a comissão perante a empresa. O Vice-presidente atua de forma conjunta, substituindo o Presidente quando necessário e representando os interesses dos trabalhadores. Já o Secretário é responsável pelos registros, elaboração das atas e organização da documentação da comissão.
O Presidente é designado pelo empregador, enquanto o Vice-presidente é eleito pelos empregados, reforçando o caráter paritário e democrático da comissão. Essa estrutura assegura equilíbrio nas decisões, transparência nos processos e representatividade efetiva dos trabalhadores nas questões relacionadas à segurança e saúde no trabalho.
Mandato e funcionamento
O mandato dos membros da CIPA é de 1 ano, sendo permitida a reeleição, conforme previsto na NR-5. Durante esse período, os cipeiros devem atuar de forma ativa, ética e responsável, participando das reuniões, inspeções, ações educativas e demais atividades da comissão.
A participação efetiva dos membros é fundamental para que a CIPA cumpra seu papel preventivo. O envolvimento contínuo permite acompanhamento dos riscos, avaliação das medidas adotadas e proposição de melhorias alinhadas à realidade do ambiente de trabalho.
As reuniões ordinárias devem ocorrer mensalmente, com registro em atas devidamente assinadas e arquivadas, garantindo formalidade, rastreabilidade e comprovação das ações realizadas. Já as reuniões extraordinárias podem ser convocadas sempre que necessário, especialmente após a ocorrência de acidentes, incidentes graves ou mudanças significativas nos processos ou no ambiente de trabalho.
Por que a CIPA é tão importante?
Uma CIPA atuante contribui diretamente para a redução de acidentes de trabalho e afastamentos, pois permite a identificação precoce de riscos e a implementação de medidas corretivas antes que ocorram eventos mais graves. A atuação preventiva reduz impactos humanos, operacionais e financeiros.
Além disso, a comissão promove um ambiente de trabalho mais seguro e saudável, estimulando o diálogo entre empregados e empregador. Essa aproximação fortalece a confiança, melhora a comunicação interna e incentiva a participação dos colaboradores nas decisões relacionadas à segurança.
Outro ponto relevante é o cumprimento da legislação trabalhista, uma vez que a CIPA auxilia a empresa a atender às exigências legais, reduzindo riscos de autuações, multas e passivos trabalhistas.
Benefícios para empresas e trabalhadores
Para os trabalhadores, a CIPA representa mais segurança, proteção à saúde e voz ativa nas decisões que impactam diretamente o seu dia a dia. A participação na comissão fortalece o senso de pertencimento e a consciência sobre a importância da prevenção.
Para a empresa, os benefícios incluem redução de custos com acidentes, afastamentos, indenizações e absenteísmo. Além disso, um ambiente seguro contribui para maior produtividade, melhor desempenho das equipes e retenção de talentos.
Outro benefício fundamental é o fortalecimento da cultura de prevenção, que impacta positivamente o clima organizacional e a imagem institucional da empresa perante colaboradores, clientes e órgãos fiscalizadores.
Exemplo de CIPA – Empresa Fictícia
Dados da empresa
- Razão social: Empresa Modelo Serviços Ltda.
- Ramo de atividade: Serviços administrativos
- Grau de risco: 2
- Número de empregados: 85
- Base legal: NR-5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Composição da CIPA – Gestão 2026
A CIPA da Empresa Modelo Serviços Ltda. foi constituída de forma paritária, conforme estabelece a NR-5, com representantes dos empregados e do empregador.
Representantes do empregador (indicados)
- Presidente: João Carlos da Silva
- Membro Titular: Mariana Lopes Ferreira
- Membro Suplente: Ricardo Alves Santos
Representantes dos empregados (eleitos)
- Vice-presidente: Ana Paula Rodrigues
- Membro Titular: Carlos Henrique Souza
- Membro Suplente: Fernanda Oliveira Lima
Estrutura da CIPA
A estrutura mínima da CIPA é composta por:
- Presidente
- Vice-presidente
- Secretário (designado entre os membros)
- Membros titulares
- Membros suplentes
Secretário da CIPA
- Secretário: Carlos Henrique Souza
Mandato
- Período do mandato: 01/01/2026 a 31/12/2026
- Duração: 1 ano
- Reeleição: Permitida, conforme NR-5
Plano de Trabalho Anual – Exemplo
1. Identificação de riscos
- Levantamento dos riscos físicos, ergonômicos e de acidentes nos setores administrativos
- Atualização do Mapa de Riscos da empresa
2. Inspeções periódicas
- Inspeções mensais nos setores
- Registro das não conformidades e acompanhamento das ações corretivas
3. Ações educativas
- Campanha sobre uso correto de EPIs
- DDS mensal com temas de segurança
- Treinamento introdutório para novos colaboradores
4. Atuação com o SESMT
- Apoio na elaboração e revisão do PGR
- Participação nas análises de acidentes e incidentes
Reuniões da CIPA
- Periodicidade: Mensal
- Registro: Atas assinadas e arquivadas
- Reuniões extraordinárias: Sempre que houver acidentes, incidentes graves ou mudanças nos processos de trabalho
Exemplo de atuação prática da CIPA
Durante uma inspeção mensal, a CIPA identificou risco ergonômico em postos de trabalho administrativos, relacionado à altura inadequada de cadeiras e mesas.
Ação da CIPA:
- Registro do risco em ata
- Solicitação de adequação do mobiliário
- Orientação aos colaboradores sobre postura correta
- Acompanhamento da implementação das melhorias
Benefícios observados
- Redução de queixas ergonômicas
- Maior engajamento dos colaboradores
- Melhoria do clima organizacional
- Fortalecimento da cultura de prevenção
Conclusão
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é muito mais do que uma exigência legal prevista na NR-5. Ela é um instrumento estratégico de proteção à vida, promoção da saúde ocupacional e fortalecimento da cultura de segurança dentro das empresas.
Para profissionais de Segurança do Trabalho, membros da CIPA e gestores, investir na valorização, capacitação e bom funcionamento da comissão é um passo essencial para transformar a prevenção em rotina. Uma CIPA bem estruturada e atuante contribui para ambientes de trabalho mais seguros, produtivos e humanizados, beneficiando todos os envolvidos.




