Fiesp questiona na Justiça inclusão da saúde mental na NR-1

Fiesp e a atualização da NR-1 colocaram a saúde mental no centro de um dos debates mais importantes dos últimos anos dentro da Segurança e Saúde no Trabalho (SST).

De um lado, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) defende que as empresas precisam olhar com mais atenção para fatores como estresse excessivo, assédio, pressão psicológica, sobrecarga de trabalho e adoecimento mental relacionado ao trabalho.

Do outro, entidades empresariais, como a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, afirmam que a norma possui pontos vagos e pode gerar insegurança jurídica e aumento de ações trabalhistas.

Agora, o tema ganhou um novo capítulo: a Fiesp entrou na Justiça Federal pedindo a suspensão parcial da atualização da NR-1.

O que mudou na NR-1?

A atualização da NR-1 foi publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em agosto de 2024, por meio da Portaria nº 1.419/2024.

A principal mudança foi a inclusão dos chamados fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

Na prática, isso significa que as empresas passaram a ter a obrigação de identificar, avaliar e controlar situações que possam afetar a saúde mental dos trabalhadores.

Entre os fatores que podem entrar nessa análise estão:

  • excesso de cobrança;
  • jornadas exaustivas;
  • pressão psicológica;
  • metas abusivas;
  • assédio moral;
  • conflitos organizacionais;
  • falta de suporte da liderança;
  • sobrecarga mental;
  • ambientes organizacionais tóxicos.

A entrada em vigor da nova exigência está prevista para 26 de maio de 2026.


O que a Fiesp pede na Justiça?

A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo ingressou com uma ação na Justiça Federal de São Paulo solicitando uma liminar para suspender imediatamente os trechos da NR-1 que tratam dos riscos psicossociais.

O processo tramita na 9ª Vara Federal de São Paulo sob o número:

5014656-74.2026.4.03.6100

Segundo a entidade, os pontos da norma relacionados aos riscos psicossociais seriam excessivamente genéricos e sem critérios técnicos objetivos.

A Fiesp argumenta que:

  • a norma não define metodologias obrigatórias;
  • não há clareza sobre o que será fiscalizado;
  • as empresas não sabem exatamente como comprovar conformidade;
  • isso pode gerar aumento de autuações e processos trabalhistas.

A entidade também afirma que o Ministério do Trabalho extrapolou sua competência legal ao regulamentar riscos psicossociais, alegando que o artigo 200 da CLT não cita expressamente esse tema.

Outro ponto levantado é a suposta ausência de uma Análise de Impacto Regulatório (AIR) específica sobre riscos psicossociais.


O posicionamento do Ministério do Trabalho

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou anteriormente que o prazo dado às empresas já teria sido suficiente para adaptação.

Segundo ele, o adiamento concedido anteriormente deveria ter sido utilizado pelas organizações para:

  • realizar diagnósticos;
  • mapear riscos;
  • estruturar programas internos;
  • adequar procedimentos de gestão.

O MTE também defende que os manuais publicados possuem orientações suficientes para auxiliar empresas e profissionais de SST.

Recentemente, o ministério divulgou novos materiais explicativos em formato de perguntas e respostas, além do Manual de Interpretação e Aplicação da NR-1.


Por que essa discussão é tão importante?

A discussão vai muito além de uma disputa jurídica.

Ela revela uma transformação significativa na forma como a Segurança do Trabalho vem sendo tratada no Brasil.

Durante décadas, os programas de SST focaram principalmente em riscos:

  • físicos;
  • químicos;
  • biológicos;
  • ergonômicos;
  • mecânicos.

Agora, a saúde mental entra definitivamente no centro das discussões corporativas.

E os números ajudam a explicar isso.

Nos últimos anos, houve crescimento expressivo de:

  • afastamentos por burnout;
  • transtornos de ansiedade;
  • depressão relacionada ao trabalho;
  • ações trabalhistas envolvendo assédio moral;
  • benefícios previdenciários ligados à saúde mental.

A tendência mundial é que os riscos psicossociais passem a fazer parte cada vez mais forte das políticas de prevenção.


O impacto para as empresas

Mesmo com a discussão judicial em andamento, muitas empresas já começaram processos de adequação.

Entre as principais medidas adotadas estão:

  • pesquisas de clima organizacional;
  • avaliação de carga mental;
  • treinamentos de liderança;
  • canais de denúncia;
  • programas de saúde mental;
  • ações de prevenção ao assédio;
  • acompanhamento de afastamentos recorrentes;
  • fortalecimento do diálogo entre gestores e equipes.

Na prática, a tendência é que o profissional de SST trabalhe cada vez mais integrado com:

  • RH;
  • medicina do trabalho;
  • psicologia organizacional;
  • ergonomia;
  • liderança operacional.

O que muda para os profissionais de Segurança do Trabalho?

Para técnicos e engenheiros de segurança, a atualização da NR-1 amplia o olhar preventivo dentro das empresas.

O desafio agora não será apenas identificar máquinas sem proteção ou riscos físicos evidentes, mas também compreender fatores organizacionais que possam contribuir para o adoecimento mental.

Isso exige desenvolvimento de novas competências, como:

  • análise organizacional;
  • investigação de fatores comportamentais;
  • interpretação de indicadores psicossociais;
  • atuação integrada com RH e SESMT;
  • fortalecimento da cultura preventiva.

Ao mesmo tempo, cresce a preocupação do setor empresarial com possíveis subjetividades na fiscalização.

Esse provavelmente será um dos pontos centrais das discussões judiciais e técnicas nos próximos meses.


O que pode acontecer agora?

A Justiça Federal poderá:

  • conceder a liminar suspendendo parcialmente a norma;
  • negar o pedido da Fiesp;
  • ou ainda determinar ajustes e esclarecimentos adicionais.

Enquanto isso, a NR-1 segue oficialmente com previsão de entrada em vigor em 26 de maio de 2026.

O cenário ainda é de incerteza jurídica, mas uma coisa parece clara: a saúde mental passou a ocupar um espaço definitivo dentro das discussões de Segurança e Saúde no Trabalho.


Conclusão

A ação movida pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo contra a atualização da NR-1 representa um marco importante no debate sobre saúde mental no ambiente corporativo.

De um lado, empresas pedem critérios mais claros e segurança jurídica.
Do outro, o governo reforça a necessidade urgente de prevenção do adoecimento psicológico relacionado ao trabalho.

Independentemente do resultado da ação judicial, o tema dos riscos psicossociais tende a ganhar cada vez mais espaço dentro das empresas, da fiscalização e da atuação dos profissionais de Segurança do Trabalho.

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